PDF" Licença. Maternidade Mae Adotante
Licença. Maternidade Mae Adotante
LICENÇA MATERNIDADE – MÃE ADOTANTE | Vmrconsultoria's Blog
A licença maternidade à mãe adotante foi incorporada em nosso ordenamento jurídico por meio da Lei nº 10.241, de 15 de abril de 2002. A redação original da Lei previa períodos de licença diferenciados em função da idade da criança, conforme estatuído nos parágrafos 1º, 2º e 3º: Até 1 ano de idade a licença seria de 120 dias
LEI 10421 Planalto
§ 3 o No caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 4 (quatro) anos até 8 (oito) anos de idade, o período de licença será de 30 (trinta) dias. § 4 o A licença maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã.
MÃES ADOTIVAS TÊM DIREITO AO SALÁRIO MATERNIDADE
A licença só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã. O salário maternidade não é devido quando o termo de guarda não contiver a observação de que é para fins de adoção.
Estabilidade provisória do adotante e licença maternidade
Para a mãe adotante poder alcançar a licença maternidade sem o risco de ser despedida, é preciso que ela também seja beneficiada pela estabilidade provisória prevista no art. 10, II, ‘b’, do ADCT da Constituição Federal de 1988. 4.
Licença maternidade para mães adotantes Jus com br | Jus
A licença em razão da maternidade varia entre 11 (onze) e 16 (dezesseis) semanas, devendo a empregada estar vinculada ao empregador há pelo menos 06 (seis) meses. Existe previsão de "Licença Parental" de 24 (vinte e quatro) semanas a ser gozada após o término da licença maternidade e sendo optativo o gozo do afastamento pelo pai ou pela ...
0 Response to "PDF" Licença. Maternidade Mae Adotante"
Post a Comment